Quem já teve um familiar internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) sabe da importância da assistência terapêutica durante a internação. Além de infra-estrutura hospitalar adequada, a unidade deve dispor de uma equipe com profissionais altamente qualificados. Foi pensando assim que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instituiu a resolução nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe os requisitos mínimos para o funcionamento das UTIs. Agora, a presença do Terapeuta Ocupacional é obrigatória, pois é uma vitória para os profissionais da área, visto que poderão contribuir para o pleno restabelecimento dos pacientes nas UTIs.
Segundo a Anvisa, UTIs de todo o país, sejam neonatal, pediátrica ou para adultos, devem se adequar às normas. As medidas valem para hospitais públicos, privados e militares, o paciente internado na UTI deve ter garantido um atendimento multiprofissional. Todos os profissionais devem assegurar um ambiente de respeito e dignidade, contribuindo assim com as ações de humanização e atenção à saúde. Nesse momento delicado, o trabalho do Terapeuta Ocupacional é imprescindível. A função do Terapeuta Ocupacional: quando o paciente está em coma e fica muitos dias deitado, é realizado um trabalho de posicionamento através de órteses e adaptações, e quando vai recobrando a consciência, o objetivo é que ele retorne às suas atividades de maneira tranquila. E nessa etapa é realizado o treinamento de tempo e espaço, como também é aplicado o treino de AVD (Atividade de Vida Diária) para readaptá-lo à sua nova rotina.
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